Uma nova funcionalidade
desenvolvida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o SPED emite aviso
de inaptidão aos profissionais de contabilidade que realizam a emissão da
Escrituração Contábil Digital (ECD) e tenham pendências em seus registros. A
professora universitária e tributarista Camila
Oliveira destaca que essas parcerias entre órgãos reguladores vêm
sendo cada vez mais comuns, tornando mais visível a atuação dos profissionais
para esses entes.
Esses profissionais que
receberem os avisos serão apenas notificados, isto é, não serão impedidos de
emitirem os referidos documentos. Entretanto, segundo notícia publicada no
portal do CFC, a partir do ano base 2023 os "inaptos" serão impossibilitados
de transmitir a ECD, explica Camila Oliveira
No portal do SPED, no módulo
da ECD, foi publicado a Nota Técnica nº 1/2022, que disciplina a regra de
transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa à aptidão dos
profissionais de contabilidade conforme registros do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
Na transmissão da ECD, os
profissionais contábeis assinantes da escrituração que são submetidos à
verificação que gera o aviso são aqueles de código 900 - Contador/Contabilista
e 940 - Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado),
que constam no Registro J930 - Signatários da Escrituração.
Os profissionais de
contabilidade que tiverem pendências em seus registros deverão regularizá-las
junto ao CRC de sua jurisdição, para evitar o recebimento do
aviso de inaptidão.
Com informações do Portal do
CFC