Uma nova funcionalidade desenvolvida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o SPED emite aviso de inaptidão aos profissionais de contabilidade que realizam a emissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e tenham pendências em seus registros. A professora universitária e tributarista Camila Oliveira destaca que essas parcerias entre órgãos reguladores vêm sendo cada vez mais comuns, tornando mais visível a atuação dos profissionais para esses entes.

Esses profissionais que receberem os avisos serão apenas notificados, isto é, não serão impedidos de emitirem os referidos documentos. Entretanto, segundo notícia publicada no portal do CFC, a partir do ano base 2023 os "inaptos" serão impossibilitados de transmitir a ECD, explica Camila Oliveira

No portal do SPED, no módulo da ECD, foi publicado a Nota Técnica nº 1/2022, que disciplina a regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa à aptidão dos profissionais de contabilidade conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Na transmissão da ECD, os profissionais contábeis assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são aqueles de código 900 - Contador/Contabilista e 940 - Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado), que constam no Registro J930 - Signatários da Escrituração.

Os profissionais de contabilidade que tiverem pendências em seus registros deverão regularizá-las junto ao CRC de sua jurisdição, para evitar o recebimento do aviso de inaptidão.

 

Com informações do Portal do CFC