Foi publicado a Medida Provisória nº 1.206/2024, publicada no DOU Extra de 06/02/2024, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.

O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00


Não houve ajuste na dedução de dependentes, que continua em R$ 189,59.

A alternativa às deduções normais (dependentes, INSS, pensão alimentícia, etc), poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, que correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 564,80), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Até janeiro de 2024 o desconto simplificado era R$ 528,00 e a partir de fevereiro de 2024 passa a ser R$ 564,80. Se não optar pelo desconto simplificado, nada muda no cálculo, apenas se aplica a tabela nova.

Exemplo

1. O contribuinte recebe um salário de R$ 2.824,00 (2SM) sem dependentes

Utilizando as deduções normais

Utilizando o desconto simplificado

R$ 2.824,00

(-) R$ 237,69 INSS

(=) R$ 2.586,31

X 7,5% = R$ 193,97

(-) R$ 169,44

(=) R$ 24,53

R$ 2.824,00

(-) R$ 564,80

(=) 2.259,20

Isento

Observação: Neste caso, o desconto simplificado é mais vantajoso.