Simples
Nacional - Sublimites de ICMS e ISS para o Ano-calendário de 2024
Portaria
CGSN nº 43/2023, divulga opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela
aplicação, no ano calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada
auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos
estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus
respectivos territórios.
Assim,
vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da
Resolução CGSN nº 140/2018.
IPI
- Armas e munições - Alteração de alíquota
Decreto
nº 11.764/2023, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 no que tange as
alíquotas para armas e munições conforme exposto a seguir:
Elaboração
e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à
sustentabilidade
Resolução
CFC nº 1.710/2023 dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de preparação e
asseguração de Relatórios de Sustentabilidade convergidas aos padrões
internacionais.
Portanto,
fica facultada a adoção antecipada das normas IFRS S1 e IFRS S2 emitidas pelo
ISSB e de seus respectivos anexos, para divulgação dos relatórios de
sustentabilidade referentes aos anos-calendários de 2024 e 2025 até que se
emitam as NBCs TDS. A partir do ano calendário 2026, os padrões referidos na
Resolução CFC nº 1.710/2023 serão obrigatórios, sempre que a entidade divulgar
Relatório de Informações de Sustentabilidade.
A
elaboração e a asseguração dos Relatórios de Informações de Sustentabilidade
são de responsabilidade técnica do profissional da Contabilidade, conforme
estabelecido pela Resolução CFC nº 1.640/2021; e deve estar devidamente
habilitado em Conselho Regional de Contabilidade, preservadas as competências
privativas de Contador para os trabalhos de asseguração.
EFD-Reinf
- Nota Técnica 04/2023 - Ajustes nos Leiautes
Em
07/11/2023 a Receita Federal do Brasil disponibilizou a Nota Técnica 04/2023 -
Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 - com o objetivo de apresentar ajustes nos
leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
Tivemos
alteração na regra do registro R4010 e R4020 para permitir envio da
distribuição de lucros e dividendos (12001) até o segundo mês subsequente ao
trimestre.
As
alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e
de produção restrita e não houve alterações nos esquemas XSD.
MEI
- Retirada do nome de fantasia
Ato
Declaratório Executivo COCAD nº 2/2023 publicado em 14/11/2023, declara que a
informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica- CNPJ para o MEI.
A
informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI
será excluída "de ofício".
O
Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2/2023 entra em vigor na data de sua
publicação, ou seja 14/11/2023 e produzirá efeitos a partir de 15/11/2023.
Pis/Pasep
sobre a folha de salários - Migração para o eSocial
Em
17/11/2023 a RFB disponibilizou a Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a
migração da escrituração do PIS/Pasep sobre Folha de Salários da EFD
Contribuições, registro M350, para o eSocial.
A
Nota Técnica 008/2023 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas
pessoas jurídicas que sejam obrigadas ao PIS/Pasep sobre o faturamento e folha
de salário, sujeitas ao cronograma eSocial e da EFD Contribuições.
ICMS-SC
- EFD - Registro "E115" – Prorrogação
A
Portaria SEF nº 345/2023, publicado no Pe/SEF-SC de 21/11/2023, altera a
Portaria SEF nº 377/2019 para prorrogar o prazo de obrigatoriedade do Registro
"E115" e seus eventuais registros filhos para 01/04/2024.
A Portaria SEF nº 377/2019 definia o prazo de obrigatoriedade a partir de 01/11/2023.
* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,
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Foto Sutentabilidade: Marcelo Camargo/ABR