Simples Nacional - Sublimites de ICMS e ISS para o Ano-calendário de 2024

Portaria CGSN nº 43/2023, divulga opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios.

Assim, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018.




IPI - Armas e munições - Alteração de alíquota

Decreto nº 11.764/2023, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 no que tange as alíquotas para armas e munições conforme exposto a seguir:


 

Elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

Resolução CFC nº 1.710/2023 dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de preparação e asseguração de Relatórios de Sustentabilidade convergidas aos padrões internacionais.

Portanto, fica facultada a adoção antecipada das normas IFRS S1 e IFRS S2 emitidas pelo ISSB e de seus respectivos anexos, para divulgação dos relatórios de sustentabilidade referentes aos anos-calendários de 2024 e 2025 até que se emitam as NBCs TDS. A partir do ano calendário 2026, os padrões referidos na Resolução CFC nº 1.710/2023 serão obrigatórios, sempre que a entidade divulgar Relatório de Informações de Sustentabilidade.

A elaboração e a asseguração dos Relatórios de Informações de Sustentabilidade são de responsabilidade técnica do profissional da Contabilidade, conforme estabelecido pela Resolução CFC nº 1.640/2021; e deve estar devidamente habilitado em Conselho Regional de Contabilidade, preservadas as competências privativas de Contador para os trabalhos de asseguração.

 

EFD-Reinf - Nota Técnica 04/2023 - Ajustes nos Leiautes

Em 07/11/2023 a Receita Federal do Brasil disponibilizou a Nota Técnica 04/2023 - Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 - com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

Tivemos alteração na regra do registro R4010 e R4020 para permitir envio da distribuição de lucros e dividendos (12001) até o segundo mês subsequente ao trimestre.

As alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita e não houve alterações nos esquemas XSD.

 

MEI - Retirada do nome de fantasia

Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2/2023 publicado em 14/11/2023, declara que a informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ para o MEI.

A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".

O Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2/2023 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja 14/11/2023 e produzirá efeitos a partir de 15/11/2023.

 

Pis/Pasep sobre a folha de salários - Migração para o eSocial

Em 17/11/2023 a RFB disponibilizou a Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre Folha de Salários da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial.

A Nota Técnica 008/2023 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que sejam obrigadas ao PIS/Pasep sobre o faturamento e folha de salário, sujeitas ao cronograma eSocial e da EFD Contribuições.

 

ICMS-SC - EFD - Registro "E115" – Prorrogação

A Portaria SEF nº 345/2023, publicado no Pe/SEF-SC de 21/11/2023, altera a Portaria SEF nº 377/2019 para prorrogar o prazo de obrigatoriedade do Registro "E115" e seus eventuais registros filhos para 01/04/2024.

A Portaria SEF nº 377/2019 definia o prazo de obrigatoriedade a partir de 01/11/2023.



* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,

 Se você trabalha ou é um interessado em questões tributárias e quiser enviar sugestões de novos temas ou alguma outra contribuição, envie e-mail para boletim@icbr.com.br.

 

Foto Sutentabilidade: Marcelo Camargo/ABR