A RFB esclarece que em função de problemas tĂ©cnicos, o formulĂĄrio para adesĂŁo ao programa de autorregularização incentivada, instituĂ­do pela Lei nÂș 14.740 de 29 de novembro de 2023, serĂĄ disponibilizado a partir de hoje, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024.

O início da adesão hoje não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização.

O requerimento deverĂĄ ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", acessĂ­vel nos termos da IN RFB nÂș 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponĂ­vel no site da RFB na Internet, conforme tela abaixo:




Foto: Marcelo Camargo/AgĂȘncia Brasil