A RFB
esclarece que em função de problemas técnicos, o formulårio para adesão ao
programa de autorregularização incentivada, instituĂdo pela Lei
nÂș 14.740 de 29 de novembro de 2023, serĂĄ disponibilizado a partir de hoje, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024.
O
inĂcio da adesĂŁo hoje nĂŁo afeta os incentivos que o
contribuinte pode obter com a sua autorregularização.
O requerimento deverĂĄ ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", acessĂvel nos termos da IN RFB nÂș 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponĂvel no site da RFB na Internet, conforme tela abaixo: