Alterações

ü    Regime especial;

ü    DC-e;

ü    NFCom;

ü    CST;

ü    NF3e;

ü    Substituição tributária;

ü    Biodiesel.

Dia 13/12/2023 foram publicados diversos atos no diário oficial da que alteram a legislação federal em relação ao ICMS:

- Regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos

Ajuste SINIEF nº 44/2023 altera o Ajuste SINIEF nº 37/2019, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Referida alteração dispõe sobre o aumento do prazo para o emitente solicitar o cancelamento do documento fiscal eletrônico de 24 horas para 168 horas contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos.

- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE

Ajuste SINIEF nº 48/2023 prorroga para 01/03/2025 a produção de efeitos do Ajuste SINIEF nº 5/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE).

- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom

Ajuste SINIEF nº 49/2023 altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022 que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

Referida alteração prorroga para 01/04/2025 a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) pelos contribuintes do ICMS.

- Código de Situação Tributária - CST

Ajuste SINIEF nº 50/2023 altera o Ajuste SINIEF nº 39/2023, que altera o Convênio s/nº, de 1970 para prorrogar para 01/10/2024 o disposto no item 5 das notas explicativas da cláusula primeira e o inciso III da cláusula segunda que dispõe sobre a inaplicabilidade dos Códigos 51 e 52 da Tabela B às operações com origem no Estado de São Paulo e sobre a alteração da Tabela B - Tributação do ICMS - do Anexo I - Código de Situação Tributária (CST).

- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Ajuste SINIEF nº 52/2023 altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

Referida alteração prorroga para 01/06/2024 a obrigatoriedade de utilização da NF3e pelos contribuintes do ICMS do Estado de Santa Catarina.

Convênio ICMS nº 142/2018 - Substituição tributária e antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação - Alterações

Convênio ICMS nº 206/2023 altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Foram alterados os itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2, do Anexo XVII que tratam dos produtos alimentícios, o item 110.0 do Anexo XX que tratam dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, os itens 4, 5, 6, 7 e 21 do Anexo XXVII que tratam dos bens e mercadorias não sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante.

Além disso, foram acrescidas ao Convênio ICMS nº 142/2018 as seguintes mercadorias:

a) o item 79.8 ao Anexo XVII:

Item

CEST

NCM/SH

Descrição

79.8

17.079.08

1602.31

1602.32

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

b) o item 127.0 ao Anexo XX:

Item

CEST

NCM/SH

Descrição

127.0

21.127.00

8517.62.77

Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque "smartwatch"

 

 

c) o item 10.2 em "CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:

Item

CEST

NCM/SH

Descrição

10.2

17.079.08

1602.31

1602.32

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

Essas alterações entram em vigor a partir de 01/02/2024.

- Substituição Tributária nas Operações com Aparelhos Celulares e Cartões inteligentes - Exclusão do estado da Bahia

Convênio ICMS nº 208/2023 dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018.

Convênio ICMS nº 208/2023 entra em vigor em 01/01/2024.

- Produtores de Biodiesel

Convênio ICMS nº 209/2023 prorroga para 31/12/2024 a revogação do Convênio ICMS nº 206/2021, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.

 

* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,

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