Alterações
ü Regime especial;
ü DC-e;
ü NFCom;
ü CST;
ü NF3e;
ü Substituição tributária;
ü Biodiesel.
Dia 13/12/2023 foram publicados diversos atos no
diário oficial da que alteram a legislação federal em relação ao ICMS:
- Regime especial de simplificação do processo
de emissão de documentos fiscais eletrônicos
O Ajuste SINIEF nº
44/2023 altera o Ajuste SINIEF nº 37/2019, que
institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de
documentos fiscais eletrônicos.
Referida alteração dispõe sobre o aumento do prazo
para o emitente solicitar o cancelamento do documento fiscal eletrônico de 24 horas para 168 horas contadas
do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos.
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e
Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE
O Ajuste SINIEF nº
48/2023 prorroga para 01/03/2025 a produção de efeitos
do Ajuste SINIEF nº 5/2021, que institui a Declaração de
Conteúdo eletrônica (DC-e) e Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE).
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
Eletrônica - NFCom
O Ajuste SINIEF nº
49/2023 altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022 que
institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62,
e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
Eletrônica.
Referida alteração prorroga para 01/04/2025 a obrigatoriedade de
utilização da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
pelos contribuintes do ICMS.
- Código de Situação Tributária - CST
O Ajuste SINIEF nº
50/2023 altera o Ajuste SINIEF nº 39/2023, que altera
o Convênio s/nº, de 1970 para prorrogar para 01/10/2024 o
disposto no item 5 das notas explicativas da cláusula primeira e o inciso III
da cláusula segunda que dispõe sobre a inaplicabilidade dos Códigos 51 e 52 da
Tabela B às operações com origem no Estado de São Paulo e sobre a alteração da
Tabela B - Tributação do ICMS - do Anexo I - Código de Situação Tributária
(CST).
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
O Ajuste SINIEF nº
52/2023 altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui
a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Referida alteração prorroga para 01/06/2024 a
obrigatoriedade de utilização da NF3e pelos contribuintes do ICMS do Estado de
Santa Catarina.
- Convênio
ICMS nº 142/2018 - Substituição tributária e antecipação de
recolhimento do imposto com encerramento de tributação - Alterações
O Convênio ICMS nº
206/2023 altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que
dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto
devido pelas operações subsequentes.
Foram alterados os itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e
87.2, do Anexo XVII que tratam dos produtos alimentícios, o item 110.0 do Anexo
XX que tratam dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos,
os itens 4, 5, 6, 7 e 21 do Anexo XXVII que tratam dos bens e mercadorias não
sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do
recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala
industrial não relevante.
Além disso, foram acrescidas ao Convênio
ICMS nº 142/2018 as seguintes mercadorias:
a) o item 79.8 ao Anexo XVII:
Item |
CEST |
NCM/SH |
Descrição |
79.8 |
17.079.08 |
1602.31 1602.32 |
Carnes de
aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
b) o item 127.0 ao Anexo XX:
Item |
CEST |
NCM/SH |
Descrição |
127.0 |
21.127.00 |
8517.62.77 |
Aparelho
emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de
transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque "smartwatch" |
c) o item 10.2 em "CARNES E SUAS PREPARAÇÕES
CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:
Item |
CEST |
NCM/SH |
Descrição |
10.2 |
17.079.08 |
1602.31 1602.32 |
Carnes de
aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
Essas alterações entram em vigor a partir de 01/02/2024.
- Substituição Tributária nas Operações com
Aparelhos Celulares e Cartões inteligentes - Exclusão do estado da Bahia
O Convênio ICMS nº 208/2023 dispõe
sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o Convênio
ICMS nº 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo
XX do Convênio ICMS nº 142/2018.
O Convênio ICMS nº
208/2023 entra em vigor em 01/01/2024.
- Produtores de Biodiesel
O Convênio ICMS nº
209/2023 prorroga para 31/12/2024 a revogação do Convênio ICMS nº 206/2021, que dispõe sobre a concessão de
tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos
produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas
respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.
* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,
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