Os contribuintes ganharam mais tempo para apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que neste ano começou em 15 de março e tem prazo de entrega até 31 de maio. Porém, ressalta Camila Oliveira, associada do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), professora da Faculdade Trevisan e tributarista, os que têm que cumprir a obrigação (veja abaixo), devem ficar atentos às regras e critérios para este ano, não deixar para a última hora e aproveitar as novas facilidades, em especial para receberem mais rápido as restituições, usando a opção do PIX, com a chave CPF.

A Receita Federal tem a expectativa de que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações.

De acordo com Camila Oliveira, houve alteração no formulário pré-preenchido, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). A partir deste ano o contribuinte recebe o formulário previamente preenchido, com novas informações antes não disponíveis,  tendo menos trabalho para complementar o formulário, revisar e entregar a declaração..

Dentre essas novas informações disponíveis no formulário pré-preenchido, destacam-se: informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF); inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais); saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte; Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado; e Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário.

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

 

Destaca Camila Oliveira, que uso do formulário pré-preenchido deve ser incentivado porque, além de proporcionar mais comodidade, reduz sobremaneira as chances de erros pelo contribuinte.

Outra alteração apontada pela professora foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

 

Investidores

A professora afirma também que há uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Na prática, isso significa que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas se se encaixar nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil.

 

Restituição mais rápida

Também há novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via PIX ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Importante aos contribuintes, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

 

Acesso por terceiros

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. De acordo com Camila Oliveira, essa autorização (não é uma procuração), pode ser concedida a uma pessoa física por, no máximo, cinco outras, favorecendo grupos familiares.

Essa autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

 

Quem está obrigado a declarar:

·         quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

·         contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

·         quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

·         quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

·         quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

·         quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

·         quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 

Calendário de restituições

Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 29 de setembro