Os
contribuintes ganharam mais tempo para apresentar a declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF), que neste ano começou em 15 de março e tem prazo de
entrega até 31 de maio. Porém, ressalta Camila Oliveira, associada do Instituto dos
Contadores do Brasil (ICBR), professora da Faculdade
Trevisan e tributarista, os que têm que cumprir a obrigação (veja abaixo), devem
ficar atentos às regras e critérios para este ano, não deixar para a última
hora e aproveitar as novas facilidades, em especial para receberem mais rápido
as restituições, usando a opção do PIX, com a chave CPF.
A Receita Federal tem a
expectativa de que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de
declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o
Fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações.
De acordo com Camila Oliveira,
houve alteração no formulário pré-preenchido, disponível no Centro Virtual de
Atendimento da Receita (e-CAC). A partir deste ano o contribuinte recebe o formulário
previamente preenchido, com novas informações antes não disponíveis, tendo menos trabalho para complementar o
formulário, revisar e entregar a declaração..
Dentre essas novas informações
disponíveis no formulário pré-preenchido, destacam-se: informações sobre imóveis
adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações
Imobiliárias (DOI); Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por
instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF); inclusão de
criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais); saldos
a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde
que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido
informados corretamente pelo contribuinte; Inclusão de contas bancárias e
fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o
envio da declaração do ano passado; e Rendimentos de restituição recebidos no
ano-calendário.
Além desses dados, a
declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras,
rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por
declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras
e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou
alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas
informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Destaca Camila Oliveira, que uso
do formulário pré-preenchido deve ser incentivado porque, além de proporcionar
mais comodidade, reduz sobremaneira as chances de erros pelo contribuinte.
Outra alteração apontada pela
professora foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram
para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Investidores
A professora afirma também que
há uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A
Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa, no mercado futuro ou
em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem
vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de
qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR,
independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse
comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a
declarar.
Na prática, isso significa que
caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido
nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas se se encaixar nas demais
regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no
mercado acionário inferiores a R$ 40 mil.
Restituição mais rápida
Também há novidades relativas
à restituição. Quem optar por receber a restituição via PIX ou usar a
declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando
as prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos,
pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério).
Importante aos contribuintes,
ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou
números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Acesso por terceiros
Outra novidade na declaração
pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento
sem procuração eletrônica. De acordo com Camila Oliveira, essa autorização (não
é uma procuração), pode ser concedida a uma pessoa física por, no máximo, cinco
outras, favorecendo grupos familiares.
Essa autorização poderá ser
concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no
aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Apesar de dispensar a
digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte
confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de
rendimentos e recibos recolhidos.
Quem está obrigado a declarar:
·
quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 acima
de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
·
contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
·
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com
apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
·
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel
residencial no prazo de 180 dias;
·
quem teve, em 2022, receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil;
·
quem passou para a condição de residente no
Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de
2022.
Calendário de restituições
Neste ano, as restituições do
Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as
datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro