Não-cumulatividade
do IVA-Dual na LC 214/2025
Dia 17/06/2025 – da 19 às 21 horas
Plataforma Teams
Trata-se de Curso, seguido do debate que for permitido pelo tempo e pela plataforma, bem como pelo interesse da audiência, em torno da não cumulatividade tributária e da regulamentação constante da LC 214/2025. A ideia é examinar o conceito de não cumulatividade, o histórico de aplicação desse princípio no âmbito do ICMS, do IPI e do PIS/COFINs, para em seguida examinar o texto da PEC 45, as transformações que levaram à EC 132/2025, e, agora, a regulamentação da LC 214/2025, e suas possíveis inconstitucionalidades e os conflitos que poderá suscitar.
Material Disponibilizado: arquivos em Power Point e Excel
Estratégias de ensino: aula expositiva e dialogada.
Recurso Tecnológico: aula on line.
Profissionais da Contabilidade, sejam Auditores, Peritos, ProGP, ProRT, Previc, CMN, Susep, Auditor Previc, Profissionais da Contabilidade (técnicos e contadores) e de Controladoria, Estudantes de Ciências Contábeis, Empresários, além de interessados de outras áreas do conhecimento.
Lei Complementar nª 214/2025
MACHADO
SEGUNDO, Hugo de Brito. Comentários à LC 214/2025. São Paulo: Atlas, 2025.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Reforma
Tributária Comentada e Comparada: comentários à EC 132/2023. 2.ed. São Paulo:
Atlas, 2025.:
Não
cumulatividade do IVA-Dual no contexto da LC 214/2025
A
palestra tratará da EC 132/2023 e da sua regulamentação na LC 214/2025
Prof.
Dr. Hugo de Brito Machado Segundo
Bacharel
em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2000). Mestre em Direito (área
de concentração: ordem jurídica constitucional) pela Universidade Federal do
Ceará (2004). Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza
(2009). Livre Docente em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo - USP (2024). Professor Associado da Faculdade de
Direito da Universidade Federal do Ceará. Coordenador do Grupo de Pesquisas
sobre "Democracia e Finanças Públicas", junto à Faculdade de Direito
da Universidade Federal do Ceará. Professor do Curso de Mestrado em Direito do
Centro Universitário Christus (Unichristus). Membro do Instituto Brasileiro de
Direito Tributário - IBDT, da Associação Brasileira de Processo e do Instituto
Cearense de Estudos Tributários - ICET. Visiting Research Scholar na
Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria (2012-2013, 2015-2016 e 2018).
André
Luis de Moura Pires
André
Luis de Moura Pires é presidente da Diretoria Executiva do ICBR, tem mais de 20
anos de experiências em auditoria, controladoria e finanças. Mestrando em
controladoria e finanças, com MBA em Gestão de Empresas e graduação em ciências
contábeis. Profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
desde 2007, com certificações no CNAI- CVM (Cadastro Nacional de Independentes
de Empresas Listadas na CVM) e CNP (Cadastro Nacional de Peritos Judiciais).
Sua carreira como auditor foi desenvolvida em duas das maiores empresas desse segmento, EY e BDO Trevisan (atualmente KPMG). Também foi diretor de controladoria de empresa de capital aberto e, atualmente, lidera a divisão de Perícia e Avaliações de empresas na Pires & Associados.