ESG E SUA APLICAÇÃO NAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MPES) Por Assess Contabilidade Ltda / 0 Comentários / Publicado terça-feira, 7 de março de 2023
ESG nas Pequenas Empresas
Primeiramente gostaria de saber se este tópico pode fazer parte do Fórum.
Para definição de pequena empresa (MPEs), sugiro considerar aquela com faturamento estabelecido pelo Simples Nacional, hoje de até R$ 4.800 mil.
A ideia que proponho diz respeito a aplicação do procedimento ESG em tais empresas. Não tenho dúvida que isto pode perfeitamente ser aplicado nas MPEs, porém temos que levar em conta as peculiaridades de tais empresas para que o processo seja implementado.
Hoje já temos algumas orientações até mesmo do Governo Federal nesse tocante. Por exemplo cito a Portaria Conjunta 2279/2015 da Controladoria-Gral da União (CGU) e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Esta Portaria dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e empresa de pequeno porte. São medidas que podem ser adotadas pelas MPEs “mais simples e com menor rigor formal que podem demonstrar o comprometimento com a ética e a integridade na condução das atividades das MPEs, visando sua adequação às exigências do artigo Decreto nº 8420/2015 , que regulamentou a Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013)”.
Como métrica, temos o Diagnóstico de RSE/Sustentabildiade para Pequenos Negócios do Instituto Ethos.
Enfim, a minha ideia é criar um programa (procedimentos) que poderiam ser utilizados pelas MPEs. O escopo acima é apenas uma ideia.
Carlos Roberto Santos
Assess Contabilidade Ltda.
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