O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou revisões nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia contábil. As atualizações foram publicadas no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025 e já estão em vigor. As mudanças visam reforçar a transparência, a segurança jurídica e a padronização dos procedimentos técnicos na atuação dos peritos contábeis, explica a contadora Cibelle Ribeiro (foto).
NBC PP 01 (R2) – Perito Contábil
A Norma Brasileira de Contabilidade Profissional – NBC PP 01 (R2) estabelece os requisitos para o exercício da perícia contábil nos âmbitos judicial e extrajudicial. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Alinhamento com o Código de Processo Civil (CPC/2015): as diretrizes foram ajustadas para garantir maior coerência entre as normas contábeis e os procedimentos judiciais.
Critérios sobre impedimentos e suspeições: reforço nas regras que garantem a imparcialidade do perito, assegurando transparência na nomeação e atuação.
Exigência da Certidão de Regularidade Profissional: o perito contábil deverá comprovar sua habilitação perante o CFC, garantindo que esteja em conformidade com as exigências da profissão.
Definição de responsabilidades: detalhamento das obrigações sociais, éticas, profissionais e legais do perito, promovendo maior integridade na função.
Planejamento da perícia e proposta de honorários: estabelecimento de diretrizes mais rígidas para garantir que o perito desenvolva um planejamento adequado e formalize sua proposta de honorários de forma clara.
Critérios para esclarecimento de laudos: procedimentos específicos foram estabelecidos para garantir maior precisão na comunicação dos resultados periciais.
NBC TP 01 (R2) – Perícia Contábil
A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica – NBC TP 01 (R2) trata dos procedimentos técnicos aplicáveis à perícia contábil. As principais atualizações incluem:
Diretrizes metodológicas e técnico-científicas: aprimoramento dos procedimentos que devem ser seguidos na realização de perícias, tanto em processos judiciais quanto extrajudiciais.
Definição e classificação das modalidades de perícia e laudos: nova categorização das diferentes formas de perícia contábil e estruturação dos laudos técnicos.
Conceito de perícia complexa e prova técnica simplificada: introdução de novos conceitos para atender a diferentes demandas processuais, garantindo maior flexibilidade na apresentação das provas periciais.
Reforço no planejamento pericial: ampliação das diretrizes que orientam a organização e estruturação dos trabalhos periciais.
Harmonização com o Código de Processo Civil: ajustes nas diretrizes técnicas para que estejam alinhadas com as disposições legais vigentes.
Estruturação do termo de diligência e atas de reuniões técnicas: padronização dos registros formais da atuação pericial, garantindo maior organização e rastreabilidade dos procedimentos.
Definição dos procedimentos técnicos para elaboração de laudos e pareceres: maior detalhamento sobre os requisitos técnicos que fundamentam as conclusões periciais, garantindo confiabilidade e precisão.
As revisões passaram por um processo de audiência pública entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, permitindo a participação da comunidade contábil na construção das atualizações. Com essas mudanças, o CFC busca fortalecer a atuação dos peritos contábeis, promovendo maior segurança jurídica e aprimorando a qualidade das análises periciais.
Fontes:
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – Publicação no Diário Oficial da União em 14/03/2025.
Normas Brasileiras de Contabilidade NBC PP 01 (R2) e NBC TP 01 (R2) disponíveis no portal do CFC: www.cfc.org.br.