O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou revisões nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia contábil. As atualizações foram publicadas no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025 e já estão em vigor. As mudanças visam reforçar a transparência, a segurança jurídica e a padronização dos procedimentos técnicos na atuação dos peritos contábeis, explica a contadora Cibelle Ribeiro (foto).

NBC PP 01 (R2) – Perito Contábil

A Norma Brasileira de Contabilidade Profissional – NBC PP 01 (R2) estabelece os requisitos para o exercício da perícia contábil nos âmbitos judicial e extrajudicial. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Alinhamento com o Código de Processo Civil (CPC/2015): as diretrizes foram ajustadas para garantir maior coerência entre as normas contábeis e os procedimentos judiciais.
  • Critérios sobre impedimentos e suspeições: reforço nas regras que garantem a imparcialidade do perito, assegurando transparência na nomeação e atuação.
  • Exigência da Certidão de Regularidade Profissional: o perito contábil deverá comprovar sua habilitação perante o CFC, garantindo que esteja em conformidade com as exigências da profissão.
  • Definição de responsabilidades: detalhamento das obrigações sociais, éticas, profissionais e legais do perito, promovendo maior integridade na função.
  • Planejamento da perícia e proposta de honorários: estabelecimento de diretrizes mais rígidas para garantir que o perito desenvolva um planejamento adequado e formalize sua proposta de honorários de forma clara.
  • Critérios para esclarecimento de laudos: procedimentos específicos foram estabelecidos para garantir maior precisão na comunicação dos resultados periciais.

NBC TP 01 (R2) – Perícia Contábil

A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica – NBC TP 01 (R2) trata dos procedimentos técnicos aplicáveis à perícia contábil. As principais atualizações incluem:

  • Diretrizes metodológicas e técnico-científicas: aprimoramento dos procedimentos que devem ser seguidos na realização de perícias, tanto em processos judiciais quanto extrajudiciais.
  • Definição e classificação das modalidades de perícia e laudos: nova categorização das diferentes formas de perícia contábil e estruturação dos laudos técnicos.
  • Conceito de perícia complexa e prova técnica simplificada: introdução de novos conceitos para atender a diferentes demandas processuais, garantindo maior flexibilidade na apresentação das provas periciais.
  • Reforço no planejamento pericial: ampliação das diretrizes que orientam a organização e estruturação dos trabalhos periciais.
  • Harmonização com o Código de Processo Civil: ajustes nas diretrizes técnicas para que estejam alinhadas com as disposições legais vigentes.
  • Estruturação do termo de diligência e atas de reuniões técnicas: padronização dos registros formais da atuação pericial, garantindo maior organização e rastreabilidade dos procedimentos.
  • Definição dos procedimentos técnicos para elaboração de laudos e pareceres: maior detalhamento sobre os requisitos técnicos que fundamentam as conclusões periciais, garantindo confiabilidade e precisão.

As revisões passaram por um processo de audiência pública entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, permitindo a participação da comunidade contábil na construção das atualizações. Com essas mudanças, o CFC busca fortalecer a atuação dos peritos contábeis, promovendo maior segurança jurídica e aprimorando a qualidade das análises periciais.

Fontes:

  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – Publicação no Diário Oficial da União em 14/03/2025.
  • Normas Brasileiras de Contabilidade NBC PP 01 (R2) e NBC TP 01 (R2) disponíveis no portal do CFC: www.cfc.org.br.
  • Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.

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