
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 581/19, que isenta os empregados do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e resultados das empresas.
Esta proposta, que já foi aprovada pelo Senado, visa alterar a Lei nº 10.101/2000 que trata da Participação nos Lucros das Empresas, para dar aos funcionários o mesmo tratamento fiscal que os sócios e acionistas na distribuição de lucros e/ou dividendos.
O relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), recomendou a aprovação do texto do projeto. Ele explicou: “É preciso conferir a maior efetividade possível à participação nos lucros das empresas, um direito dos trabalhadores consagrado na Constituição”.
O ex-senador Álvaro Dias (PR), autor da proposta, afirmou: “A mudança proposta dará tratamento equitativo na tributação sobre as parcelas de lucro apropriadas pelo capitalista e pelo trabalhador”.
A aprovação do projeto de lei que isenta a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do imposto de renda é um marco histórico para o mercado de trabalho brasileiro, com impactos positivos para empregados e empresas. A mudança trará benefícios como:
Para os empregados:
· Aumento do poder de compra: a PLR integral significa mais renda disponível para os trabalhadores, impulsionando o consumo e a economia local.
· Reconhecimento valorizado: a isenção do imposto reforça o reconhecimento do esforço e contribuição dos colaboradores para o sucesso da empresa.
· Motivação e engajamento: a medida aumenta a satisfação e o compromisso dos trabalhadores, impactando positivamente na produtividade e na retenção de talentos.
Para as empresas:
· Competitividade no mercado de trabalho: a isenção da PLR torna as empresas mais atrativas para novos talentos, facilitando o recrutamento e a seleção.
· Redução da rotatividade: a retenção de talentos qualificados diminui os custos com recrutamento e treinamento, além de garantir a expertise e o conhecimento da equipe.
· Aumento da produtividade: Um ambiente de trabalho motivado e engajado é mais produtivo, gerando melhores resultados e lucros para a empresa.
Em suma, a isenção da PLR do imposto de renda é uma iniciativa com potencial para fortalecer as relações entre colaboradores e empresas, impulsionando o crescimento individual e coletivo.
Já no âmbito tributário é possível chegar em outros pontos interessantes de serem analisados como:
1. Benefícios para o Contribuinte:
· Aumento da Renda Líquida:
§ Maior poder de compra e investimento.
§ Impacto positivo na economia local.
· Simplificação da Declaração do Imposto de Renda:
§ Redução da carga tributária e do tempo gasto com a declaração.
§ Menor chance de erros e pendências com a Receita Federal.
2. Impactos na Tributação das Empresas:
· Redução do Custo da Folha de Pagamento:
§ Possibilidade de oferecer PLR mais atrativo sem aumento de custos.
§ Maior competitividade no mercado de trabalho.
· Estímulo à Distribuição de Lucros:
§ Equilíbrio na distribuição de lucros entre capital e trabalho.
3. Considerações Importantes:
· Limite de Isenção:
§ Valor anual a ser definido pela legislação.
§ Possibilidade de tributação para valores acima do limite.
· Impacto na Receita Federal:
§ Redução da arrecadação de impostos.
§ Necessidade de compensar a perda de receita com outras medidas.
4. Possibilidade de Mudanças na Legislação:
· Tramitação do projeto de lei em curso.
· Possibilidade de alterações no texto original.
· Acompanhamento das mudanças e adaptações à nova legislação.
5. Planejamento Tributário Individual:
· Avaliação do impacto da isenção no seu caso específico.
· Consulta com um profissional especializado para otimização da tributação.
A isenção do imposto de renda sobre a PLR apresenta benefícios para os contribuintes e para as empresas. No entanto, é importante considerar os impactos na tributação das empresas e na receita federal, além de acompanhar as mudanças na legislação e buscar orientação profissional para o planejamento tributário individual.
Importante destacar que este projeto ainda está em vias de análise pela Comissão de Finanças e Tributação, e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para, então, seguir ao Plenário da Câmara do Deputados do Brasil.
* Gabriela Rocha de Camargo é formada em Ciências Contábeis com especialização em Controladoria, Auditoria e Compliance e atuação na área contábil a 11 anos. Atualmente trabalha na Drummond Advisors como Analista Contábil Bilíngue, integrando o time que atende as empresas US.
** Com informações da Agência Câmara