Os contribuintes que têm processos administrativo em discussão com a Receita Federal poderão fazer acordo com o órgão para finalizar a discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos, com descontos que variam entre 20% e 50% de desconto do valor. O Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) orienta seus associados que as pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.
Somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.