O Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) faz um alerta às empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas sobre a entrada em vigor, em 1º de setembro de 2026, das novas regras de validação para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução, estabelecidas pela Nota Técnica ENCAT nº 2025.002 – versão 1.40, que integra o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Antes disso, as alterações foram disponibilizadas em ambiente de homologação em 1º de julho de 2026 e passaram a valer em produção para emissão geral da NF-e em 3 de agosto de 2026, sendo que a obrigatoriedade específica para as NF-e de devolução começa em 1º de setembro.

A principal alteração determina que as NF-e de devolução deverão referenciar corretamente a nota fiscal de origem, identificando com precisão os itens devolvidos. O objetivo é ampliar a rastreabilidade das operações, reduzir inconsistências fiscais e garantir maior aderência às exigências da Reforma Tributária.

A Nota Técnica ENCAT nº 2025.002 (versão 1.40) promove uma ampla atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para adequação ao novo sistema tributário previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Entre as novidades estão a criação do campo cIndOp (Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento), destinado a identificar situações específicas, como leilões judiciais e licitações públicas; a inclusão do campo ISUFemit, para a inscrição do emitente na Suframa; a criação do grupo gALCZFMCBS, voltado às operações em áreas incentivadas com alíquota zero da CBS; a inclusão do campo refDFeAnt para referência de documento fiscal anterior; e a atualização dos grupos de devolução de tributos (gDevTrib), relacionados aos mecanismos de cashback previstos na legislação.

Além das mudanças estruturais, a versão 1.40 introduz novas regras de validação e altera diversas validações já existentes, reforçando o controle das informações relativas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo, em consonância com o processo de modernização dos documentos fiscais eletrônicos previsto pela Reforma Tributária.

Na prática, as novas regras atingem operações de devolução de vendas, devolução de compras, retorno de mercadorias remetidas para conserto e demais operações de devolução de mercadorias. Empresas que não atualizarem seus sistemas estarão sujeitas à rejeição das NF-e, atrasos operacionais, retrabalho, inconsistências na escrituração fiscal e maior exposição a riscos perante o Fisco.

De acordo com a coordenador do Comitê Técnico de Assuntos Tributários do ICBR, tributarista Camila Oliveira, a mudança exige planejamento e ação imediata das organizações. "A obrigatoriedade das novas validações representa mais um passo da implantação da Reforma Tributária no ambiente dos documentos fiscais eletrônicos. As empresas precisam verificar desde já se seus sistemas estão atualizados para atender às novas exigências e evitar rejeições na autorização das notas fiscais", disse.

Mário Shinzato, vice-presidente Técnico do ICBR ressalta que a adaptação não deve ficar restrita à área de tecnologia. "Não basta atualizar o software emissor. É fundamental revisar os procedimentos internos, capacitar as equipes responsáveis pela emissão das notas fiscais e acompanhar continuamente as Notas Técnicas publicadas pela ENCAT e pelas Secretarias de Fazenda. A preparação antecipada reduz riscos e garante continuidade às operações."

O ICBR recomenda que empresas e escritórios contábeis iniciem imediatamente a revisão de seus processos, validem seus sistemas em ambiente de produção e confirmem se a emissão das NF-es de devolução atende às novas exigências técnicas antes do início da obrigatoriedade.

A recomendação também se estende aos fornecedores de sistemas emissores de documentos fiscais, que deverão assegurar a implementação integral dos novos leiautes e regras de validação para evitar impactos nas operações de seus clientes.

Para o ICBR, a antecipação da adequação é a forma mais segura de preservar a conformidade fiscal, reduzir riscos operacionais e assegurar uma transição eficiente para o novo modelo tributário brasileiro, cuja implementação continuará ocorrendo de forma gradual nos próximos anos.

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