O Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) alerta seus associados para o prazo final, em 28 de fevereiro, para envio das informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigação atinge empresas com 100 ou mais empregados e integra as exigências da Lei nº 14.611/2023, voltada à promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens.

De acordo com o Governo Federal, os dados enviados serão consolidados com informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), permitindo a elaboração de relatórios individuais por empresa, com identificação de eventuais desigualdades remuneratórias entre trabalhadores que exercem funções equivalentes.

A legislação determina que a divulgação do relatório não é facultativa. O não envio das informações ou a não publicação do Relatório de Transparência Salarial pode acarretar sanções administrativas, aplicação de multas e fiscalização direta pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para o ICBR, o cumprimento tempestivo dessa obrigação demanda organização contábil, revisão de dados remuneratórios e integração entre áreas de recursos humanos, controladoria e contabilidade, a fim de garantir consistência nas informações prestadas ao governo e segurança jurídica às empresas.

De acordo com a Dra. Liliana Lacerda, vice-presidenta de Comunicação do ICBR: “O Relatório de Transparência Salarial, além de obrigação legal, é um importante instrumento de governança, compliance e equidade. Profissionais de contabilidade devem garantir a precisão das informações para evitar riscos de autuações.”

O Instituto reforça que a exigência faz parte de um cronograma periódico, com envio semestral das informações (em fevereiro e agosto), e que os profissionais contábeis têm papel estratégico no apoio às empresas para o correto preenchimento e cumprimento dos prazos legais.

Diante disso, o ICBR recomenda que seus associados orientem imediatamente as organizações enquadradas na obrigação, revisando cadastros, políticas remuneratórias e registros trabalhistas, assegurando conformidade com a Lei de Igualdade Salarial e mitigando riscos regulatórios e reputacionais.

Fonte: Agência Brasil/TEM
Foto: MTE

Galeria de Imagens

No items found.

Acesse também...