
As auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027 deverão seguir diretrizes atualizadas sobre fraudes e continuidade operacional. Publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, as alterações alcançam as normas NBC TA 240 (R2) e NBC TA 570 (R1). O Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) alerta os profissionais para a importância de conhecer as mudanças e revisar procedimentos e documentação.
A NBC TA 240 trata das responsabilidades do auditor diante de possíveis fraudes nas informações financeiras. Já a NBC TA 570 aborda a continuidade operacional das entidades — aspecto que exige atenção a circunstâncias capazes de afetar a capacidade de uma organização manter suas atividades.
Segundo o CFC, as atualizações buscam fortalecer a atuação do auditor independente, com uma postura mais investigativa e maior atenção à identificação e à avaliação de situações que possam levar a distorções relevantes nas demonstrações contábeis. As mudanças também reforçam a importância das análises e das evidências que fundamentam as conclusões apresentadas nos relatórios.
O vice-presidente Técnico do ICBR, Mário Shinzato, destaca que a responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes é da administração e dos responsáveis pela governança da companhia. A atuação do auditor é relevante para avaliar riscos e obter evidências no curso do trabalho, mas não substitui as responsabilidades desses agentes.
As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação e serão aplicáveis às auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027. O ICBR recomenda que profissionais e organizações acompanhem as alterações e se preparem para sua aplicação.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)