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O Comitê Técnico de Assuntos Tributários do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) faz um alerta à classe contábil sobre a publicação da Orientação Técnica CFC nº 01/2026, primeiro documento oficial que estabelece diretrizes para o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante a implementação da Reforma Tributária. A orientação aborda o período de testes de 2026, o reconhecimento contábil dos novos tributos, os reflexos do split payment, os critérios de mensuração, evidenciação e julgamento profissional, preparando os profissionais para a transição que culminará na plena vigência do novo sistema tributário em 2027.

Publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Orientação Técnica CFC nº 01/2026 representa o primeiro documento específico voltado aos aspectos contábeis da Reforma Tributária do Consumo. Embora não tenha caráter normativo vinculante, o material oferece fundamentos técnicos para orientar o exercício do julgamento profissional na contabilização do IBS e da CBS, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).

O documento destaca que o exercício de 2026 será um período de teste operacional, no qual ocorrerão os fatos geradores dos novos tributos e a aplicação das alíquotas previstas em lei. Entretanto, os contribuintes ficarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS, desde que cumpram corretamente todas as obrigações acessórias. Ainda assim, devemos observar a escrituração e o correto tratamento contábil das operações, exigindo atenção redobrada das empresas e dos profissionais da contabilidade.

Entre os principais pontos tratados pela orientação estão o reconhecimento da receita considerando que IBS e CBS são tributos cobrados "por fora"; o reconhecimento de passivos e créditos tributários; os impactos na contabilização dos estoques; os critérios de mensuração; os reflexos do mecanismo de split payment; a apresentação das informações nas demonstrações contábeis; e, sobretudo, o exercício do julgamento profissional diante das diferentes interpretações possíveis para o período de testes de 2026.

Outro aspecto relevante é que o CFC não impõe uma única interpretação sobre o reconhecimento contábil dos tributos durante o ano de testes. A orientação apresenta argumentos favoráveis e contrários ao reconhecimento do passivo tributário e conclui que caberá ao profissional avaliar cada situação, documentar tecnicamente sua decisão e evidenciar a política contábil adotada nas demonstrações financeiras.

Para a coordenadora do Comitê Técnico de Assuntos Tributários do ICBR, Camila Oliveira, a publicação marca um divisor de águas para a profissão.

"A primeira orientação contábil da Reforma Tributária já foi publicada. E ela merece a atenção de todo contador. A Orientação Técnica CFC nº 01/2026 não cria novas obrigações, mas oferece diretrizes fundamentais para a contabilização ou não do IBS e da CBS durante o período de transição. A principal mensagem é clara: a Reforma Tributária não impacta apenas a área fiscal; ela muda a forma como os fatos serão refletidos na contabilidade. Quem começar a estudar agora chegará em 2027 muito mais preparado para orientar empresas e tomar decisões com segurança."

Segundo Camila Oliveira, a mudança exige uma atuação ainda mais estratégica do profissional da contabilidade.

"Mais do que registrar operações, o contador será chamado a interpretar normas, avaliar a essência econômica dos fatos e documentar tecnicamente as decisões adotadas. Essa transformação exige atualização constante, integração entre as áreas fiscal e contábil e revisão dos processos internos das organizações."

O vice-presidente Técnico do ICBR, contador Mário Shinzato, destaca que a publicação do CFC inaugura uma nova etapa da preparação técnica da classe contábil. "A Orientação Técnica nº 01/2026 representa um importante marco para a profissão contábil. A Reforma Tributária exige muito mais do que adaptações de natureza fiscal e tributária; ela altera os critérios para efetuar os registros contábeis, apresentação das demonstrações financeiras, procedimentos de controles internos e políticas de reconhecimento das operações. O profissional que compreender essas mudanças desde agora estará melhor preparado para oferecer segurança técnica às empresas durante todo o período de transição", disse.

Shinzato ressalta ainda que o momento é de aprofundamento técnico. "O ICBR recomenda que contadores, auditores, controllers e gestores financeiros estudem cuidadosamente essa orientação. O período de testes de 2026 será determinante para que as empresas cheguem a 2027 plenamente adaptadas ao novo modelo tributário brasileiro."

A publicação também reforça que a orientação poderá ser complementada futuramente pelo Conselho Federal de Contabilidade à medida que novas regulamentações infralegais forem editadas, tornando indispensável o acompanhamento permanente da evolução da Reforma Tributária e seus reflexos na contabilidade brasileira.

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