Foi publicado a Medida Provisória nº 1.206/2024, publicada no DOU Extra de 06/02/2024, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Não houve ajuste na dedução de dependentes, que continua em R$ 189,59.
A alternativa às deduções normais (dependentes, INSS, pensão alimentícia, etc), poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, que correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 564,80), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Até janeiro de 2024 o desconto simplificado era R$ 528,00 e a partir de fevereiro de 2024 passa a ser R$ 564,80. Se não optar pelo desconto simplificado, nada muda no cálculo, apenas se aplica a tabela nova.
Exemplo